Carência do plano de saúde: prazos e regras
Carência é o tempo entre a contratação e o direito de usar cada tipo de atendimento. A lei define o prazo máximo; a operadora pode oferecer menos, nunca mais.
Revisado por Sara Santana, corretora de seguros (SUSEP 201046889) · Fontes: Lei 9.656/1998, art. 12, inciso V · ANS: carência
Resposta rápida
Urgência e emergência: até 24 horas. Parto a termo: até 300 dias. Demais coberturas (consultas, exames, internações): até 180 dias. Doença ou lesão preexistente declarada: cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos ligados a ela.
| Atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais coberturas | 180 dias |
| Doença ou lesão preexistente (cobertura parcial temporária) | 24 meses |
O que a carência limita
Durante a carência, o plano já está ativo, mas o atendimento daquele tipo ainda não é coberto. Por isso a pergunta certa não é só "o plano tem carência?", e sim "qual carência para o que eu preciso agora?". Uma consulta pode estar liberada antes de uma cirurgia eletiva, por exemplo, se a operadora oferecer prazos reduzidos.
Doença preexistente e cobertura parcial temporária
Doença ou lesão preexistente é a que você sabe que tem quando contrata. Ela precisa ser declarada na entrevista de saúde. A operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT): por até 24 meses, cirurgias, internações em UTI e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença não são cobertos. Consultas e exames continuam cobertos normalmente depois da carência comum.
Omitir uma doença conhecida pode levar a operadora a questionar o contrato. Declarar é sempre o caminho mais seguro.
Quando não há carência
- Plano empresarial com 30 vidas ou mais: quem entra em até 30 dias da contratação do plano ou da vinculação à empresa não cumpre carência.
- Portabilidade de carências: quem já cumpriu a carência num plano pode levá-la para outro, respeitadas as regras da ANS (veja o guia de portabilidade).
- Recém-nascido: o bebê inscrito em até 30 dias do nascimento no plano do pai ou da mãe com cobertura obstétrica entra sem carência.
- Campanhas da operadora: a lei fixa o máximo; a operadora pode reduzir ou dispensar prazos.
Carência no plano empresarial pequeno e no MEI
Nos planos empresariais com menos de 30 vidas, inclusive os contratados pelo CNPJ do MEI, a operadora pode exigir carência. Muitas oferecem redução em campanhas ou na comprovação de plano anterior. Pergunte sempre antes de assinar e peça o prazo por escrito na proposta.
Perguntas frequentes
Carência vale para dependentes?
Sim. Cada pessoa cumpre a carência a partir da própria inclusão no plano, salvo nas situações em que a lei dispensa (como o recém-nascido incluído em até 30 dias).
Posso ser atendido em emergência durante a carência?
Depois de 24 horas da contratação, urgência e emergência devem ser atendidas. As regras de quanto do atendimento é coberto nesse período dependem do tipo de plano; confira o contrato.
A operadora pode cobrar carência maior que a da lei?
Não. Os prazos da Lei 9.656/98 são o máximo permitido.